Os divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório, mesmo se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, e incluída na resolução que trata dos divórcios administrativos, realizados em cartórios. A decisão oficializa um procedimento que já é aceito em diversos estados e vale também para inventários e partilha de bens.
Para isso, questões como guarda, visitação e verbas alimentares têm que ser resolvidas antecipadamente na Justiça. Caso haja qualquer desacordo entre as partes, um juiz precisará ser acionado.
Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, o divórcio extrajudicial não é impedido. Nesse caso, não seria necessária a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor.
Na Justiça, o processo costuma ser mais caro e demorado. Já o divórcio administrativo pode ser registrado em 24 horas.
Ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais foi um pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família ao Conselho Nacional de Justiça.
A decisão foi tomada na terça-feira (20), por unanimidade, em sessão plenária.