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PL aprovado na Câmara permite contrato temporário com vínculo CLT para jovens e maiores de 50 anos

Para os dois grupos, texto exige que o contratado não tenha antes um vínculo formal; projeto dispõe ainda sobre diminuição do recolhimento do FGTS e da Previdência Social no caso dos jovens.
(Foto: Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5228/19, do Senado, que dispõe sobre regras para a contratação com vínculo CLT de jovens de 18 e 29 anos.

O texto propõe contratos com prazo mínimo de seis meses e até três prorrogações — com limite máximo de 24 meses de contratação. Trabalhadores com 50 anos ou mais e sem vínculo formal de trabalho há mais de um ano também poderão ser enquadrados.

Para ambos os grupos, não serão considerados como vínculo formal os contratos de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso, de acordo com o texto.

Além disso, o PL, que retornará ao Senado, também diminui o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Previdência Social pelo empregador no primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos.

Nessas contratações, a alíquota do FGTS devida pelo empregador passará de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. A indenização na demissão sem justa causa segue a legislação.

Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que retoma as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto da Medida Provisória 905/19, cuja vigência acabou por não ser votada.

“Falar em geração de emprego é muito fácil. Ações concretas que possam viabilizar a empregabilidade de jovens — em um sentido ampliado para pessoas com mais de 50 anos, para uma recolocação profissional — é um passo que tem que ser muito negociado”, afirmou a deputada. Sobre as medidas, a deputada avalia que “precário é não ter trabalho”.

Regras
Dentre as regras do projeto está a exigência de que os candidatos jovens estejam regularmente matriculado em curso de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.

Poderão ser contratados ainda aqueles que tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.

Caso o candidato não cumpra os requisitos, terá o prazo de dois meses para retornar à escola e apresentar a matrícula ao empregador. Do contrário, a empresa perderá os benefícios depois de dois meses de constatado o não retorno à escola.

As empresas interessadas em usar o incentivo terão limites para contratar nessa modalidade. Segundo o PL, os novos postos devem ser equivalentes a 10% do total médio de empregados registrados na folha de pagamento entre janeiro e dezembro do ano imediatamente anterior à contratação para esta modalidade.

Com informações da CNN

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