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Prefeita de Porto Vitória (PR) é condenada a mais de 9 anos de prisão por desvio de bens e dinheiro público

Marisa de Fátima Ilkiu de Souza (PSD) poderá recorrer à sentença em liberdade. Irmão dela, que era secretário municipal, também foi condenado.

Marisa de Fátima Ilkiu de Souza (PSD), prefeita de Porto Vitória, no sul do Paraná, foi condenada a 9 anos, 2 meses e 15 dias de prisão por desvio de bens e dinheiro público. Segundo a Justiça, os crimes de responsabilidade ocorreram em 2015 e 2016, durante a primeira gestão dela como prefeita da cidade.

O irmão de Marisa, Antônio Joaquim Lujiv Ilkiu, recebeu a mesma pena pelo mesmo crime. Ele era o secretário municipal responsável pelo setor de frotas na época dos fatos, segundo a Justiça.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por desviarem dezenas de pneus e valores relativos à prestação de serviços de estofaria para veículos, adquiridos e pagos pela prefeitura municipal. No primeiro caso o prejuízo ao Município foi de R$ 144,5 mil e, no segundo, de R$ 46,2 mil, segundo a investigação.

A sentença foi proferida no dia 6 de fevereiro pelo juiz Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva.

O magistrado determinou que os irmãos comecem a cumprir a pena em regime fechado, mas permitiu que ambos recorram em liberdade. O juiz também declarou perda de cargo da prefeita e proibiu que ela e o irmão possam ocupar cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Na mesma sentença, também foram condenados Darci Dalgallo e Silvio Banaszeski, proprietários da empresa de venda de pneus e da estofaria, respectivamente.

Darci recebeu a pena de 3 anos e 4 meses de prisão e Silvio 2 anos e 4 meses de prisão. Ambos poderão cumprir em regime aberto e recorrer em liberdade.

Inocentados por desvio de valores de funilaria
A prefeita Marisa, o irmão dela e ex-secretário municipal Antônio e o proprietário da empresa de venda de pneus Darci foram absolvidos de uma das três acusações.

Nesta, a denúncia do MP apontava que os três também desviaram valores relativos à prestação de serviços de funilaria e pintura de ônibus, pagos pela prefeitura de Porto Vitória.

Porém, o juiz afirmou que não há “provas robustas e suficientes acerca da materialidade do crime imputado” e absolveu os réus pelo fato.

Com informações do G1

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