A publicação feita pelo Poder Executivo, na última terça-feira (4), da Medida Provisória (MP) 1227/2024, que trata das medidas compensatórias da desoneração da folha, causou preocupação e revolta no setor agropecuário brasileiro. Integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) alertam para as consequências danosas no sistema tributário e na forma como os créditos do PIS/Cofins podem ser utilizados.
De acordo com o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), o tema exige um estudo aprofundado, mas rendeu-se à “sanha arrecadatória” do governo federal. Para o parlamentar, a decisão vai na direção contrária ao que o setor busca para as linhas de crédito.
“Estamos procurando soluções para o desenvolvimento do agro e do Brasil e aparece uma decisão completamente fora do que se espera. Nos preocupa e muito as consequências dessa MP, em todos os níveis. O governo sempre nessa vontade insaciável de gastar e prejudicar o país”, afirmou Lupion.
A senadora e ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina (PP-MS), destacou que a decisão é um verdadeiro retrocesso. Segundo ela, o Governo Federal toma uma atitude que pode parar a economia e a saúde financeira de milhares de empresas.
“A MP mexe no sistema tributário, indo na contramão da reforma, e altera a forma como os créditos do PIS/Cofins podem ser utilizados. É um verdadeiro calote nas empresas, que perderão recursos disponíveis, reduzirão planos de investimentos e, consequentemente, cortarão empregos”, enfatizou.
O deputado Alceu Moreira não vê outra solução a não ser a devolução da Medida Provisória ao Executivo. Ele indica que os problemas vão impactar o agro como um todo. “O impacto dela é devastador e impacta o agro inteiro. Contratos fechados onde as trades não faturam mais, exportadores de frango e suíno não exportam mais e os contratos precisarão ser cancelados. a medida mais correta é o presidente do senado negociar com o governo e devolver a MP. Não há outra solução”, ressaltou.
Já o deputado federal Zé Vitor (PL-MG), chamou de “covardia” a ação do Executivo e lembrou que a falta de previsibilidade afeta os investimentos. “É uma decisão absurda que flerta com a inibição da geração de empregos e impede qualquer crescimento econômico. É de uma covardia sem tamanho o que foi feito”, disse ele.
Além da FPA, diversas entidades do agro brasileiro emitiram nota de consternação em relação à MP 1227/2024: Sistema OCB; Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO); Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG); Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC).
Dentre os principais pontos de atenção, foram listados os seguintes:
Restrição à compensação de créditos do PIS/Cofins: Com a MP, esses créditos só poderão ser restituídos ou compensados com créditos das próprias contribuições, não podendo ser usados para outros tributos.
Revogação de hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos do PIS/Cofins.
Alteração de regras de competência para julgamento de processos do ITR: O Distrito Federal e os Municípios poderão julgar processos administrativos do ITR mediante convênio com a União.
Novos requisitos para pessoas jurídicas com benefícios fiscais: Necessidade de preenchimento de declaração acerca dos incentivos e benefícios tributários usufruídos.
Não há margem para novos aumentos de carga tributária: Muito menos atingindo setores que primam pela produção de alimentos, direito fundamental do cidadão, não se tratando tais dispositivos relacionados ao crédito de PIS/COFINS de meros incentivos, mas mitigação de carga tributária a fim de concretizar direitos fundamentais – direito à alimentação.
As medidas anunciadas violam frontalmente a imunidade das exportações: O princípio da não-cumulatividade, o princípio do não confisco, todos previstos na Constituição Federal, ao revogar uma série de mecanismos da legislação da contribuição ao PIS e Cofins, que possibilitariam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro.